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O que é o ATCUD?

 

Devido a uma alteração legislativa, torna-se necessário efetuar uma alteração no processamento de faturas em seu nome (procedimento habitualmente designado por “autofaturação”).

 

Trata-se de uma medida com carácter obrigatório, para as faturas que venham a ser emitidas a partir de 01 de janeiro de 2023, sendo extensível às autofaturas elaboradas pela entidade PAGAQUI S.A., ao abrigo do acordo de autofaturação celebrado consigo.

 

Para o cumprimento desta obrigação, passa a ser necessário que a PAGAQUI S.A. comunique previamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) a série utilizada nas autofaturas elaboradas ao abrigo do presente procedimento de autofaturação.

 

Isto é, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, conjuntamente com a Portaria n.º195/2020, de 13 de agosto, que procederam à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, vieram estabelecer que, todas as faturas devem conter, entre outros, um código único de documento, também designado de “ATCUD”.

 

Para podermos proceder a esta comunicação é necessário que realize o SEU registo prévio, junto da AT, do acordo de autofaturação celebrado entre a sua empresa e a PAGAQUI S.A.. Este registo tem de ser efetuado por si, já que a PAGAQUI não se pode substituir a si nesta obrigação.

 

Só após esta ação, necessária da sua parte, poderá a PAGAQUI S.A. comunicar à AT a série utilizada nas faturas elaboradas ao abrigo do procedimento de autofaturação.

 

Alertamos que sem este registo do acordo de autofaturação no Portal das Finanças, a PAGAQUI S.A. não poderá comunicar a série utilizada nas autofaturas, e, por conseguinte, não poderá continuar a emitir as autofaturas em seu nome.

 

Como posso efetuar o meu registo?

 

Passo 1: Aceda ao link do Portal das Finanças:
https://processos.portaldasfinancas.gov.pt/series/pf/registarAcordo

 

Passo 2: Autentique a sua conta no Portal das Finanças, com o seu NIF e a sua password
 

Passo 3: Escolha a opção “Comunicação de Séries de autofaturação com acordo”

 

 

 

Selecionando esta opção, irá ter acesso ao seguinte módulo:

 

 

 

 

Passo 4: No separador "Comunicação de Séries de autofaturação com acordo” deverão aceder à opção "Registar Acordo" (esta opção surge no final da página):

 

 

 

 

Passo 5: Após selecionar esta opção, surgir-lhe-á a seguinte página:
 

 

 

 

Deverá preencher os dois campos obrigatórios:

  • NIF do Adquirente, onde deverá introduzir o NIF da PAGAQUI S.A. (510293298);
  • Data de início de Autorização, em que deverá colocar o dia em que estiver a registar este acordo;
     

Após o preenchimento desta informação, deverá clicar em “Confirmar”:
 

 

 

 

 

Após confirmar o registo, a operação estará concluída na totalidade e a PAGAQUI S.A. poderá proceder ao registo de séries de autofaturação e, deste modo, continuar a parceria consigo.